ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.818 DE
29 DE JULHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO
ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais:
Art. 1º O anexo IV da Lei nº 2.818/2005 passa a vigorar com a seguinte redação, decreta:
TABELA DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
ALÍQUOTAS |
||||
Contribuinte |
Período
de Amortização |
Servidor |
PMS / CMS Contribuição
Normal |
PMS / CMS Contribuição
Suplementar |
% |
De
Janeiro/2012 a Dezembro/2012 |
11 |
12,59 |
6,62 |
% |
De
Janeiro/2013 a Dezembro/2013 |
11 |
12,59 |
13,24 |
% |
De
Janeiro/2014 a Dezembro/2014 |
11 |
12,59 |
19,87 |
% |
De
Janeiro/2015 a Dezembro/2015 |
11 |
12,59 |
26,49 |
% |
De
Janeiro/2016 a Dezembro/2016 |
11 |
12,59 |
33,11 |
% |
De
Janeiro/2017 a Dezembro/2017 |
11 |
12,59 |
39,73 |
% |
De
Janeiro/2018 a Dezembro/2018 |
11 |
12,59 |
46,36 |
% |
De
Janeiro/2019 a Dezembro/2035 |
11 |
12,59 |
50,00 |
Art. 2º Inclui-se no artigo 54, II, da Lei nº 2.818/2005 as seguintes alíneas:
b) a
base de incidência da Contribuição
Suplementar do Ente Público será a folha de pagamento dos ativos, nos
termos do artigo 65 desta Lei”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento do Município da Serra.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Janeiro de 2012.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 14 de janeiro de 2013.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI
PRESIDENTE
MARCOS TONGO
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.