LEI n° 4008, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.818 DE 29 DE JULHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais:

 

Art. 1º O anexo IV da Lei nº 2.818/2005 passa a vigorar com a seguinte redação, decreta:

 

ANEXO IV

TABELA DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO

 

ALÍQUOTAS

Contribuinte

Período de Amortização

Servidor

PMS / CMS

Contribuição Normal

PMS / CMS

Contribuição Suplementar

%

De Janeiro/2012 a Dezembro/2012

11

12,59

6,62

%

De Janeiro/2013 a Dezembro/2013

11

12,59

13,24

%

De Janeiro/2014 a Dezembro/2014

11

12,59

19,87

%

De Janeiro/2015 a Dezembro/2015

11

12,59

26,49

%

De Janeiro/2016 a Dezembro/2016

11

12,59

33,11

%

De Janeiro/2017 a Dezembro/2017

11

12,59

39,73

%

De Janeiro/2018 a Dezembro/2018

11

12,59

46,36

%

De Janeiro/2019 a Dezembro/2035

11

12,59

50,00

 

Art. 2º Inclui-se no artigo 54, II, da Lei nº 2.818/2005 as seguintes alíneas:

 

“a) a base de incidência da Contribuição Normal do Ente Público será a folha de pagamento dos ativos e provento do aposentado e pensionista que exceder o teto de beneficio do RGPS, nos termos do artigo 65 desta Lei;

b) a base de incidência da Contribuição Suplementar do Ente Público será a folha de pagamento dos ativos, nos termos do artigo 65 desta Lei”.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento do Município da Serra.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Janeiro de 2012.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 14 de janeiro de 2013.

 

CARLOS AUGUSTO LORENZONI

PRESIDENTE

 

MARCOS TONGO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.