LEI Nº 40, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no atual orçamento da despesa, o crédito especial de Cr$ 101.672,80 (cento e um mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), para atender o pagamento do empréstimo contraído pela Prefeitura Municipal desta cidade, à Caixa Econômica Federal, deste Estado, inclusive de respectivos juros.

 

Art. 2º Os necessários recursos para a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, advirão do saldo disponível do exercício de 1949, p. findo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 20 de novembro de 1950.

 

ROMULO LEÃO CASTELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.