LEI Nº 4032, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

Institui a Semana Municipal dos Condutores de Veículos Automotores e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal dos Condutores de Veículos Automotores”, no Município da Serra, a ser celebrada entre os dias 23 e 29 de julho.

 

Parágrafo Único. A semana comemorativa criada por esta Lei é dedicada aos condutores de veículos automotores, independentemente da categoria de habilitação e de eventual exercício profissional de condutor.

 

Art. 2º O Poder Público, em especial o Núcleo de Educação para o Trânsito, da Secretaria Municipal de Defesa Social e as entidades que congreguem condutores e veículos automotores, em conjunto ou isoladamente, poderão realizar atividades educativas ou recreativas sobre a questão durante a semana de celebração.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, especificamente no que tange às ações atribuídas ao Poder Executivo, serão atendidas por dotações orçamentárias deste Poder.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 3.719/2011.

  

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de maio de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.