LEI Nº 4087, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESPÍRITO SANTO – FAPES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo – FAPES, Fundação de direito público, sem finalidade lucrativa, no valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), visando à realização do Programa Bolsa de Iniciação Científica Júnior, com o objetivo de despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino fundamental (5º ao 9º ano ou de 5ª a 8ª série) da Rede Municipal de Ensino da Serra, mediante participação em atividades de pesquisas.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC será responsável pela gestão deste Acordo de Cooperação.

 

Art. 2º A celebração do presente Acordo obedecerá às normas instituídas no Decreto Municipal nº 2.709, de 03 de maio de 2010.

 

Art. 3º Este Acordo de Cooperação terá validade de 36 meses, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 06 de setembro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.