LEI N° 4093, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

 

INSTITUI A SEMANA DO EMPREENDEDOR SERRANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município da Serra, a SEMANA DO EMPREENDEDOR SERRANO, a ser realizada no mês de outubro, em comemoração ao Dia Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Empreendedor Individual.

 

Art. 2º A SEMANA DO EMPREENDEDOR SERRA será realizada com o apoio da Câmara Municipal da Serra e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico da Serra – SEDEC, em parceria com entidades públicas e privadas de apoio à Micro e Pequena Empresa e do Empreendedor Individual e organizações da sociedade civil, que poderão incentivar e patrocinar esta festividade.

 

Art. 3º O evento anual contará com a realização de palestra, cursos, oficina, exposição e vendas de produtos e serviços dos empreendedores serranos e outras atividades a serem definidas quando da preparação do encontro.

 

Art. 4º O Município da Serra, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, por meio dos programas estabelecidos no orçamento anual, estabelecerá as políticas adequadas à plena aplicação desta Lei como prevê o artigo 49 da Lei Municipal nº 3.530/2010, que institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual.

 

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 07 de outubro de 2013

 

AUDIFAX CHALÉS PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO Nº 78.000/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.