LEI N° 4093, DE 07 DE OUTUBRO DE
2013
INSTITUI A SEMANA DO EMPREENDEDOR SERRANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Festas e
Eventos do Município da Serra, a SEMANA DO EMPREENDEDOR SERRANO, a ser
realizada no mês de outubro, em comemoração ao Dia Municipal da Microempresa,
Empresa de Pequeno Porte e Empreendedor Individual.
Art.
2º A SEMANA DO EMPREENDEDOR SERRA será realizada com o
apoio da Câmara Municipal da Serra e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico da Serra – SEDEC, em parceria com entidades públicas e privadas de
apoio à Micro e Pequena Empresa e do Empreendedor Individual e organizações da
sociedade civil, que poderão incentivar e patrocinar esta festividade.
Art.
3º O evento anual contará com a realização de palestra,
cursos, oficina, exposição e vendas de produtos e serviços dos empreendedores
serranos e outras atividades a serem definidas quando da preparação do
encontro.
Art.
4º O Município da Serra, através da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, por meio dos programas
estabelecidos no orçamento anual, estabelecerá as políticas adequadas à plena
aplicação desta Lei como prevê o artigo 49 da Lei
Municipal nº 3.530/2010, que institui a Lei Geral Municipal da
Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual.
Art
5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal
em Serra, aos 07 de outubro de 2013
AUDIFAX CHALÉS PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO Nº 78.000/2013
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.