LEI Nº 4120, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014

 

ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 3970/2012.

 

O VICE–PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 7° do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo 1° do artigo 1° da Lei Municipal n° 3970/2012, que cria o Projeto Lazer Cidadão na orla da Praia de Jacaraípe no Município da Serra. Passará a ter a seguinte redação.

 

§ 1° O trânsito de veículos, no trecho compreendido entre a Rua Tupã e a Avenida Minas Gerais, na orla da Praia de Jacaraípe, será interditado todos os domingos, a partir das 6h até as 11h30 para a prática de atividades físicas e de lazer”. 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 03 de fevereiro de 2014.

 

AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.