LEI Nº 4131, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS À ENTIDADE LAR BATISTA ALBERTINE MEADOR, PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO “TRAÇANDO UM FUTURO MELHOR”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na ordem de R$ 47.310,00 (quarenta e sete mil, trezentos e dez reais), para o Lar Batista Albertine Meador, para custear despesas com o Projeto “Traçando um Futuro Melhor”, conforme descrito no plano de trabalho apresentado pela entidade.

 

Art. 2º A importância prevista no artigo 1º desta Lei será repassada em 10 parcelas mensais e a prestação de contas será feita ao Município, junto à secretaria responsável pelo pacto jurídico, na forma do Decreto Municipal nº 2.709/10.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.          

 

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de novembro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.