LEI Nº 4208, DE 04 DE JUNHO DE 2014

 

ALTERA OS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.135, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CMCT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.135, de 28 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia da Serra - CMCT será composto por quinze conselheiros titulares, sendo três representantes do Poder Executivo, nove representantes da Sociedade e três representantes do Poder Legislativo.

 

§ 1º Os representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e nomeados pelo Prefeito.

 

§ 2º Os representantes da Sociedade serão indicados por organizações afins, a convite do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e designados pelo Prefeito.

 

§ 3º Somente poderão ser convidadas a indicar representantes as organizações afins, com sede no Município ou com reconhecida experiência acadêmica ou profissional na administração, implantação ou execução de projetos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico.

 

§ 4º Os representantes do Poder Legislativo serão indicados pelo Presidente da Câmara Municipal da Serra”.

 

Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.135, de 28 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º A atuação como conselheiro do CMCT será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerada.

 

Parágrafo Único. Para cada conselheiro titular haverá um suplente”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 04 de junho de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.