LEI Nº 4208, DE 04 DE JUNHO
DE 2014
ALTERA
OS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.135, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007, QUE
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CMCT.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da
Lei Municipal nº 3.135, de 28 de setembro de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
3º O Conselho Municipal de
Ciência e Tecnologia da Serra - CMCT será composto por quinze conselheiros
titulares, sendo três representantes do Poder Executivo, nove representantes da
Sociedade e três representantes do Poder Legislativo.
§ 1º Os representantes do Poder Executivo serão indicados
pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e nomeados pelo
Prefeito.
§ 2º Os representantes da Sociedade serão indicados por
organizações afins, a convite do Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e designados pelo Prefeito.
§ 3º Somente poderão ser convidadas a indicar
representantes as organizações afins, com sede no Município ou com reconhecida
experiência acadêmica ou profissional na administração, implantação ou execução
de projetos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico.
§ 4º Os representantes do Poder Legislativo serão indicados
pelo Presidente da Câmara Municipal da Serra”.
Art. 2º O artigo 4º da
Lei Municipal nº 3.135, de 28 de setembro de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
4º A atuação como conselheiro do
CMCT será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerada.
Parágrafo Único. Para cada conselheiro titular haverá um suplente”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Municipal
em Serra, aos 04 de junho de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.