LEI Nº 4220, DE 08 DE MAIO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 220 LOTES SITUADOS EM ÁREA DECLARADA COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS NO BAIRRO DIVINÓPOLIS, PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA QUE JÁ OCUPAM TAIS TERRENOS, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO LOCAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 220 lotes urbanos localizados em área declarada como Zona Especial de Interesse Social – Zeis, no Bairro Divinópolis, os quais foram desapropriados por interesse social, por meio do Decreto nº 3748/2011 e estão devidamente registrados em nome do Município no Cartório do 1º Ofício, 1ª Zona, desta cidade, Livro 2, matrículas s 40.383 a 40.602, em prol de famílias de baixa renda que já ocupam e utilizam tais terrenos exclusivamente para moradia com cadastro junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.

 

Parágrafo Único. A finalidade da doação é promover a regularização fundiária de interesse social do local, ficando o imóvel doado gravado da cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 2 anos, como encargo estipulado pela municipalidade.

 

Art. 3º As despesas cartorárias para transferência dos imóveis em prol dos beneficiários desta Lei são de responsabilidade do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 08 de maio de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.