LEI Nº 4220, DE 08 DE MAIO DE
2014
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A DOAR 220 LOTES SITUADOS EM ÁREA DECLARADA COMO ZONA
ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS NO BAIRRO DIVINÓPOLIS, PARA FAMÍLIAS DE BAIXA
RENDA QUE JÁ OCUPAM TAIS TERRENOS, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA DO LOCAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar
220 lotes urbanos localizados em área declarada como Zona Especial de Interesse
Social – Zeis, no Bairro Divinópolis, os quais foram
desapropriados por interesse social, por meio do Decreto
nº 3748/2011 e estão devidamente registrados em nome do Município no
Cartório do 1º Ofício, 1ª Zona, desta cidade, Livro 2, matrículas nºs 40.383 a 40.602, em prol de famílias de
baixa renda que já ocupam e utilizam tais terrenos exclusivamente para moradia
com cadastro junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.
Parágrafo Único. A finalidade da doação é promover a
regularização fundiária de interesse social do local, ficando o imóvel doado
gravado da cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 2 anos, como encargo
estipulado pela municipalidade.
Art. 3º As despesas cartorárias para transferência
dos imóveis em prol dos beneficiários desta Lei são de responsabilidade do
Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Palácio Municipal
em Serra, aos 08 de maio de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.