LEI Nº 4273, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município da Serra, no exercício de 2014, no valor de R$ 5.000.000,00, destinados a investimentos em obras de infraestrutura urbana no Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a execução das despesas do disposto no artigo anterior serão provenientes de empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES, com recursos do Programa PROINVESTE CAPIXABA, conforme Lei Municipal nº 4.219, de 08 de maio de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal em até 90 dias após sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 16 de setembro de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.