LEI Nº 4273, DE 16 DE
SETEMBRO DE 2014
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento do Município da Serra, no exercício
de 2014, no valor de R$ 5.000.000,00, destinados a investimentos em obras de
infraestrutura urbana no Município.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução
das despesas do disposto no artigo anterior serão provenientes de empréstimo
junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES, com recursos do
Programa PROINVESTE CAPIXABA, conforme Lei Municipal
nº 4.219, de 08 de maio de 2014.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto
Municipal em até 90 dias após sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal
em Serra, aos 16 de setembro de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.