LEI Nº 4350, DE 15 DE MAIO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA GRATUIDADE DA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA NAS INSTITUIÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as instituições de ensino superior localizadas no Município da Serra obrigadas a afixar placa ou cartaz onde conste a informação da gratuidade da expedição de diplomas, com o seguinte texto: “A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno (§ 4º, artigo 32, Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 - Ministério da Educação)”.

 

Art. 2º A infração do disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento a aplicação das penas administrativas de:

 

I - Advertência.

 

II - Multa, no caso de reincidência na prática infracional, fixada pelo órgão fiscalizador, na forma do artigo 57 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), sendo o valor proveniente das multas revertido para o Fundo Municipal de Direitos Difusos, vinculado ao Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.

 

Art. 3º A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação das penalidades referidas no artigo anterior competem ao órgão municipal de defesa do consumidor.

 

Art. 4º As instituições de que trata o artigo 1º terão 30 dias a contar da regulamentação da presente Lei para adaptar-se às suas disposições.

 

Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias após a sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 15 de maio de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.