LEI Nº 4364, DE 28 DE MAIO DE 2015
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE NÃO
GOVERNAMENTAL NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ECONÔMICO DA SERRA - ESTAÇÃO
CONHECIMENTO “PROJETO VALE MÚSICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na ordem de R$ 389.248,77,
provenientes de recursos de doação do Fundo da Infância e da Adolescência - FIA, para a Entidade não Governamental Núcleo de
Desenvolvimento Humano e Econômico da Serra - Estação Conhecimento para custear
despesas com o Projeto Vale Música.
Art. 2º A importância
prevista no artigo 1º desta Lei será repassada em 3
parcelas mensais e a prestação de contas será feita ao Município junto à
Secretaria responsável pelo pacto jurídico, na forma do Decreto
nº 2.709/2010.
Art. 3º As despesas
decorrentes de aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações do
Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal
em Serra, aos 28 de maio de 2015.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.