LEI Nº 4462, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL CASA MENINO SÃO JOÃO BATISTA PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO “MOBILIDADE COM ESMERO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na ordem de R$ 35.000,00, provenientes de recursos de doação do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FMIA, para a Entidade não Governamental Casa Menino São João Batista para custear despesas com o Projeto “Mobilidade Com Esmero”, conforme descrito no Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.

 

Art. 2º A importância prevista no artigo 1º desta Lei será repassada em parcela única. A prestação de contas será feita ao Município junto à Secretaria responsável pelo pacto jurídico, na forma do Decreto Municipal nº 2.709/10.

 

Art. 3º As despesas decorrentes de aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 23 de dezembro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.