LEI Nº 4501, DE 13 DE ABRIL DE 2016

 

REVOGA O ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.305/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO que através do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.305/2014, o Município recebeu autorização para doar determinada área ao Serviço Social do Comércio - Sesc para a construção de um centro de atividades sociais e um teatro;

 

CONSIDERANDO que, em razão da doação, o Serviço Social do Comércio - Sesc deveria destinar 50% das vagas da escola de primeiro grau e de ensino fundamental para alunos do Município da Serra, cujos pais tiverem renda familiar de até 3 salários mínimos. Além disso, deveria disponibilizar 3 eventos por semana ao Município da Serra e às comunidades locais o espaço cultural para realização de eventos, convenções, teatros, seminários, palestras e atividades culturais diversas;

 

CONSIDERANDO que o Serviço Social do Comércio - Sesc desistiu do avençado, por não aceitar as aludidas obrigações firmadas na referida legislação, necessário se faz que o artigo que autorizou a doação seja revogado,

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 8º da Lei Municipal nº 4.305/2014.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de abril de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.