LEI Nº 4501, DE 13 DE ABRIL DE 2016
REVOGA O ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.305/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que através do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.305/2014, o Município recebeu autorização para doar determinada área ao Serviço Social do Comércio - Sesc para a construção de um centro de atividades sociais e um teatro;
CONSIDERANDO que, em razão da doação, o Serviço Social do Comércio - Sesc deveria destinar 50% das vagas da escola de primeiro grau e de ensino fundamental para alunos do Município da Serra, cujos pais tiverem renda familiar de até 3 salários mínimos. Além disso, deveria disponibilizar 3 eventos por semana ao Município da Serra e às comunidades locais o espaço cultural para realização de eventos, convenções, teatros, seminários, palestras e atividades culturais diversas;
CONSIDERANDO que o Serviço Social do Comércio - Sesc desistiu do avençado, por não aceitar as aludidas obrigações firmadas na referida legislação, necessário se faz que o artigo que autorizou a doação seja revogado,
Art. 1º Fica revogado o artigo 8º da Lei Municipal nº 4.305/2014.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 13 de abril de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.