O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 4° da Lei
nº 3.512/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º
As contratações excepcionais, realizadas com base nesta Lei, serão formalizadas
por meio de contratos administrativos de prestação de serviço, com o máximo de
01 (um) ano de duração, prorrogável uma única vez, por igual período.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas
as disposições em contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 23 de janeiro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.