O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a ementa da Lei Municipal nº 2.570/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a criação
do Conselho Municipal
Sobre Drogas - Comsod e dá outras providências."
Art. 2º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.570/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica instituído o Conselho
Municipal Sobre Drogas da Serra - Comsod, que
participará nas ações conjuntas e articuladas de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional
Antidrogas, de que trata o Decreto Federal nº 3.69612000, por intermédio do Sistema Estadual
Antidrogas - criado pelo Decreto Estadual nº 4.471-N, de 15 de
junho de 1999.
Art. 3° altera o caput e o inciso i do artigo 2º da lei municipal nº 2.570/2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° São objetivos do Conselho Municipal
Sobre Drogas da Serra - Comsod:
I - formular e propor
o plano municipal
sobre drogas para a prevenção, tratamento e fiscalização do uso e/ou abuso de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física
e/ou psíquica, compatibilizando-o com respectiva política estadual, definida pelo Conselho
Estadual Sobre Drogas,
bem como acompanhar a sua execução;
Art. 4° altera o artigo 3° da lei municipal nº 2.570/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal
Sobre Drogas será integrado
pelos seguintes membros:
I - 9 representantes do Poder Público,
sendo:
a) 1 da Secretaria Municipal de Defesa Social - Sedes;
b) 1 da Secretaria Municipal de Saúde - Sesa;
e) 1 da Secretaria Municipal de Educação - Sedu;
d) 1 da Secretaria Municipal de Assistência Scial - Semas;
e) 1 da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Sedir;
j) 1 da Câmara Municipal de Vereadores;
g) 1 da Polícia Militar;
h) 1 da Polícia Civil;
i) 1 do Corpo de Bombeiros;
II -9 representantes da Sociedade Civil,
indicados pelas entidades locais:
Parágrafo único. Os membros do Conselho terão mandato de 2 anos, admitida
a sua recondução por igual
período.
Art. 5º Altera o artigo 6º da lei municipal nº 2.570/2002, que passa a vigorar com a segui nte redação:
Art. 6º O Conselho Municipal Sobre Drogas - Comsod, como órgão normativo de deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e suas condições de funcionamento determinadas em regimento interno,
a ser elaborado e aprovado
no prazo de 60 dias pelos conselheiros.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 02 de março de 201 7.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.