LEI Nº 4611, DE 02 DE MARÇO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 2.570/2002.

 

O PREFEITO  MUNICIPAL  DA  SERRA,  ESTADO  DO  ESPÍRITO  SANTO,  usando  das  atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a ementa  da  Lei  Municipal   2.570/2002,  que passa  a vigorar  com  a seguinte redação:

 

"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Sobre Drogas -  Comsod e dá outras providências."

 

Art. Altera o artigo   da Lei Municipal   2.570/2002,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. Fica instituído o Conselho Municipal Sobre Drogas da Serra - Comsod, que participará nas ações conjuntas e articuladas de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional Antidrogas, de que trata o Decreto Federal 3.69612000, por intermédio do Sistema Estadual Antidrogas - criado pelo Decreto Estadual 4.471-N, de 15 de junho de 1999.

 

Art. 3° altera o caput e o inciso i do artigo 2º da lei  municipal  nº 2.570/2002,  que passam  a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. São objetivos do Conselho Municipal Sobre Drogas da Serra - Comsod:

 

I - formular e propor o plano municipal sobre drogas para a prevenção, tratamento e fiscalização do uso e/ou abuso de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica, compatibilizando-o com respectiva política estadual, definida pelo Conselho Estadual Sobre Drogas, bem como acompanhar a sua execução;

 

Art. 4° altera o artigo 3° da lei municipal nº 2.570/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal Sobre Drogas será integrado pelos seguintes membros:

 

I - 9 representantes do Poder Público, sendo:                                      

 

a) 1 da Secretaria Municipal de Defesa Social -  Sedes;

 

b) 1 da Secretaria Municipal de Saúde  - Sesa;

 

e) 1 da Secretaria Municipal de Educação - Sedu;

 

d) 1 da Secretaria Municipal de Assistência Scial - Semas;

 

e) 1 da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Sedir;

 

j) 1 da Câmara Municipal de Vereadores;

 

g) 1 da Polícia Militar;

 

h) 1 da Polícia Civil;

 

i) 1 do Corpo de Bombeiros;

 

II -9 representantes da Sociedade Civil, indicados pelas entidades locais:

 

Parágrafo  único. Os membros do Conselho terão mandato de 2 anos, admitida a sua recondução por  igual período.

 

Art. 5º Altera o artigo 6º da lei municipal  nº 2.570/2002, que passa a vigorar com a segui nte redação:

 

Art. O Conselho Municipal Sobre Drogas - Comsod, como órgão normativo de deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e suas condições de funcionamento determinadas em regimento interno, a ser elaborado e aprovado no prazo  de 60 dias pelos conselheiros.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 02 de março de 201 7.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

                                                                                                                                                   Prefeito Municipal                                                                                                                                                                                         

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.