LEI Nº 474, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional na importância de Cr$ 182.545,70 (cento e oitenta e dois, quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros e setenta centavos) destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3 1 2 0 02 01 00 - Impressos e artigos de expediente................................ Cr$ 3.000,00

3 1 2 0 02 03 00 - Combustíveis e lubrificantes........................................ Cr$ 11.000,00

3 1 3 0 02 06 00 - Reparos, adaptações e conservação de móveis e imóveis... Cr$ 1.000,00

3 1 3 0 02 07 00 - Serviço de divulgação, impressão e encadernação............ Cr$ 2.000,00

3 1 3 0 02 08 00 - Serviços técnicos especializados.................................. Cr$ 20.000,00

3 1 3 0 02 09 00 - Serviço de Comunicação em geral.................................... Cr$ 800,00

3 1 3 0 02 10 00 - Locação de bens móveis e imóveis................................... Cr$ 700,00

 

SECRETARIA:

3 1 4 0 02 01 00 - Despesas miúdas de pronto pagamento.......................... Cr$ 1.300,00

 

ADMINISTRAÇÃO:

3 1 1 1 02 01 00 - Pessoal Civil, vencimentos............................................... 11.920,00

 

DIVISÃO DE FINANÇAS:

3 1 4 0 10 13 00 - Eventuais.................................................................. Cr$ 1.100,00

4 3 1 1 13 02 - Amortização Dívida Pública - INPS........................................ Cr$ 453,51

 

INSPETORIA DE RENDAS:

3 1 1 1 12 01 05 - Vencimentos.............................................................. Cr$ 6.108,20

 

CONTADORIA:

3 1 2 0 16 01 00 - Impressos e artigos de expediente................................ Cr$ 3.000,00

3 1 3 0 16 08 00 - Serviços de Terceiros................................................. Cr$ 29.800,00

 

TESOURARIA:

3 1 1 1 19 01 01 - Pessoal Civil, vencimentos.............................................. Cr$ 733,95

 

DIVISÃO VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

3 1 1 1 92 01 05 - Pessoal Civil, vencimentos........................................... Cr$ 3.448,58

3 1 1 1 90 01 05 - Pessoal Civil, vencimentos........................................... Cr$ 1.211,04

3 1 1 1 91 01 05 - Pessoal Civil, vencimentos........................................... Cr$ 3.000,00

3 1 1 1 94 01 05 - Pessoal Civil, vencimentos........................................... Cr$ 2.242,84

3 1 2 0 94 06 00 - Materiais, serviços diversos e matérias primas................. Cr$ 1.000,00

3 1 4 0 94 11 00 - Eventuais.................................................................. Cr$ 1.000,00

3 1 1 0 95 01 01 - Pessoal Civil, vencimentos.............................................. Cr$ 636,18

3 1 1 1 97 01 05 - Pessoal Civil, vencimentos........................................... Cr$ 4.438,70

3 1 1 1 42 01 05 - Pessoal Civil, vencimentos.......................................... Cr$ 49.500,00

3 1 3 0 42 06 00 - Reparos, adaptações e conservação............................... Cr$ 1.000,00

 

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3 1 1 1 61 01 01 - Pessoal Civil, vencimento........................................... Cr$ 11.232,40

3 1 3 0 61 06 00 - Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis........ Cr$ 3.000,00

3 1 4 0 61 01 00 - Despesas miúdas de pronto pagamento............................ Cr$ 300,00

3 1 4 0 61 11 00 - Eventuais.................................................................... Cr$ 700,00

 

DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

3 1 1 1 70 01 01 - Pessoal Civil, vencimentos........................................... Cr$ 3.200,00

3 1 1 1 70 01 05 - Pessoal Civil, vencimentos........................................... Cr$ 1.719,50

3 1 4 0 70 11 00 - Eventuais.................................................................. Cr$ 2.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atendimento da presente Lei, são os definidos no artigo 61 e parágrafos da Lei Estadual 2583/71.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 17 de dezembro de 1974.

 

ALDARY NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.