O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da Serra, Câmara Municipal da Serra e do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra para o exercício financeiro de 2020, estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.702.160.000,00 (um bilhão, setecentos e dois milhões, cento e sessenta mil reais). Excluindo o valor de R$ 104.270.000,00 (cento e quatro milhões e duzentos e setenta mil reais), que são as Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000, o Orçamento é de R$ 1.597.890.000,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e sete milhões e oitocentos e noventa mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Em R$ |
1- RECEITAS CORRENTES 1.323.235.000,00 |
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– Receita Tributária 343.598.000,00 |
– Receita de Contribuições 86.880.000,00 |
– Receita Patrimonial 58.765.000,00 |
1.4 – Receita de Serviços 18.000,00 |
1.5 – Transferências Correntes 829.803.000,00 |
1.6 – Outras Receitas Correntes 4.171.000,00 |
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2- RECEITAS DE CAPITAL 274.655.000,00 |
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2.1 – Operações de Crédito 183.935.000,00 |
2.2 – Alienações de Bens 210.000,00 |
2.3 – Transferências de Capital 90.510.000,00 |
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3- RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 104.270.000,00 |
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3.1 – Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 104.270.000,00 |
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TOTAL GERAL 1.702.160.000,00 |
Art. 3º O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, excluindo as receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 se apresentam conforme segue:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 1.088.945.000,00 (um bilhão, oitenta e oito milhões e novecentos e quarenta e cinco mil reais).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 508.945.000,00 (quinhentos e oito milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais).
Art. 4º Os valores das Despesas por Funções e por Poder/Órgãos, segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, anexos integrantes desta Lei, e excluindo as despesas que serão cobertas com as receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 se apresentam conforme os seguintes desdobramentos:
Em R$ |
DESPESA POR FUNÇÕES 1.597.890.000,00 |
Legislativa 37.335.000,00 |
Essencial à Justiça 150.000,00 |
Administração 140.016.350,00 |
Segurança Pública 15.540.000,00 |
Assistência Social 55.305.000,00 |
Previdência Social 182.900.000,00 |
Saúde 263.840.000,00 |
Trabalho 6.370.000,00 |
Educação 379.649.000,00 |
Cultura 3.645.000,00 |
Direitos da Cidadania 3.923.650,00 |
Urbanismo 374.540.000,00 |
Habitação 3.555.000,00 |
Saneamento 20.000,00 |
Gestão Ambiental 7.260.000,00 |
Ciência e Tecnologia 4.705.000,00 |
Agricultura 930.000,00 |
Comércio e Serviços 1.258.000,00 |
Desporto e Lazer 4.143.000,00 |
Encargos Especiais 104.905.000,00 |
Reserva de Contingência 7.900.000,00 |
Em R$ |
DESPESA POR PODER/ÓRGÃO 1.597.890.00,00 |
PODER LEGISLATIVO |
Câmara Municipal 37.335.000,00 |
PREVIDÊNCIA |
Instituto Previdência Serv. Município da Serra 189.800.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
Coordenadoria de Governo 5.665.000,00 |
Procuradoria Geral do Município 7.932.000,00 |
Controladoria Geral do Município 2.393.000,00 |
Secretaria de Adm. e Recursos Humanos 20.940.000,00 |
Secretaria de Planejamento Estratégico 7.880.000,00 |
Secretaria da Fazenda 28.673.000,00 |
Secretaria de Obras 203.135.000,00 |
Secretaria de Serviços 176.055.000,00 |
Secretaria de Tur. Cultura, Esporte e Lazer 10.859.000,00 |
Secretaria de Educação 379.649.000,00 |
Secretaria de Saúde 263.840.000,00 |
Secretaria de Assistência Social 55.305.000,00 |
Secretaria de Meio Ambiente 15.870.000,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 4.053.000,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Urbano 22.645.000,00 |
Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania 8.295.000,00 |
Secretaria de Habitação 5.404.000,00 |
Secretaria de Defesa Social 30.280.000,00 |
Secretaria de Comunicação 4.762.000,00 |
Secretaria Especial de Agricul., Agrot., Aquicul e Pesca 930.000,00 |
Secretaria de Políticas Públicas da Mulher 2.615.000,00 |
Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda 7.670.000,00 |
Encargos Gerais do Município 104.905.000,00 |
Reserva de Contingência 1.000.000,00 |
Parágrafo único. Os anexos referidos neste artigo, poderão ser atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 14 da Lei nº 5.050/2019 e 5.150 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 5º O Orçamento da Prefeitura Municipal da Serra para o exercício de 2020, estima a receita em R$ 1.512.250.000,00 (um bilhão, quinhentos e doze milhões, duzentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa em R$ 1.474.465.000,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), sendo que desse valor, R$ 103.710.000,00 (cento e três milhões, setecentos e dez mil e reais) correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária.
Art. 6º O Orçamento da Câmara Municipal da Serra para o exercício de 2020 fixa a despesa em R$ 37.785.000,00 (trinta e sete milhões e setecentos e oitenta e cinco mil reais), sendo que desse valor, R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária. O repasse à Câmara Municipal será realizado através de transferência financeira.
Art. 7º O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra para o exercício de 2020 estima a receita de recursos Previdenciários em R$ 85.640.000,00 (oitenta e cinco milhões e seiscentos e quarenta mil reais). As receitas de Contribuição Intra-Orçamentária da Prefeitura Municipal da Serra, Câmara Municipal da Serra e do próprio Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra para o Instituto de Previdência da Serra, somam R$ 104.270.000,00 (cento e quatro milhões duzentos e setenta mil reais). Sendo assim, estima a receita e fixa a despesa total do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra em R$ 189.910.000,00 (cento e oitenta e nove milhões, novecentos e dez mil reais), sendo que, desse valor R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) correspondem as despesas de Contribuições Intra-Orçamentária do próprio Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra.
Art. 8º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita desde que respeitada o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 9º Fica o Poder Executivo e o
Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
Art. 9° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por
cento) do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos do que dispõe o Art.
7º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando
reforçar dotações orçamentárias, criando, se necessário, elementos de despesas
dentro de cada projeto ou atividade orçamentária, no mesmo nível de modalidade
de aplicação, observando os mesmos grupos de despesa, categoria econômica já
existente. (Redação dada pela Lei nº 5224/2020)
I - Até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando reforçar dotações orçamentárias, criando, se necessário, elementos de despesas dentro de cada projeto ou atividade orçamentária, no mesmo nível de modalidade de aplicação, observando os mesmos grupos de despesa, categoria econômica já existente.
II - A conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e § 3° e § 4° da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964.
III - A conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do inciso I do § 1º e § 2º do Artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 10 Faz parte integrante desta Lei o Anexo A (relatório de subvenção social, auxílios e contribuições) e o Anexo B (Emendas Parlamentares).
Art. 11 Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a atualizar as fontes de recursos previstas na Resolução TC nº 247 de 18 de setembro de 2012 e suas atualizações nos termos do anexo B dessa Resolução.
Art. 12 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2020, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, em 10 de janeiro de 2020.