LEI Nº 5.343, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA A LEI Nº 4.234, DE 28 DE JULHO DE 2014, QUE INCLUIU NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA SERRA A REALIZAÇÃO DA CORRIDA RÚSTICA DO VERDE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei nº 4.234, de 28 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Altera o artigo 2º da Lei nº 4.234, de 28 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Altera o artigo 3º da Lei nº 4.234, de 28 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica o evento a ser realizado com a parceria da Prefeitura Municipal da Serra, órgãos governamentais e não governamentais e demais segmentos da sociedade, seguindo os princípios de cidadania cristã, respeitando o Estado Laico, com a participação de atletas amadores ou não na idade de 10 a 15 anos de idade, sob a Coordenação do Ministério dos Desbravadores e da Associação Espírito Santense da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 19 de novembro de 2021.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
PRESIDENTE
PROC. Nº 1126/2021 - PL Nº 69/2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.