LEI Nº 5.431, DE 16 DE MARÇO DE 2022
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.763, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2017, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei Municipal Nº
4.763, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
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DA DESCRIÇÃO DO CARGO
1. ATRIBUIÇÕES
I - Acompanhar e auxiliar o estudante com deficiência, severamente
comprometido no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que
ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo
por ele somente as atividades que ele não consiga fazer de forma autônoma;
II - escutar, estar atento às necessidades
do estudante;
III - auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
IV - estimular e ajudar na alimentação e
na constituição de hábitos alimentares, auxiliar na locomoção de estudantes
cadeirantes que não consigam se locomover de forma autônoma;
V - realizar mudanças de posição do
estudante cadeirante para maior conforto e consequente aproveitamento das
atividades escolares;
VI - comunicar à equipe da escola
quaisquer alterações de comportamento do estudante cuidado que possam ser
observadas;
VII - acompanhar os estudantes nas atividades recreativas;
VIII - acompanhar o estudante em outras situações que se fizerem
necessárias para a realização das atividades cotidianas, durante a permanência
na escola.
REQUISITOS MÍNIMOS
PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal da Serra, aos 16 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.