revogado pela lei nº 5692/2023

 

LEI Nº 5.431, DE 16 DE MARÇO DE 2022

 

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.763, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei Municipal Nº 4.763, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADO

 

cargo

carga horaria

vencimento mensal

número de vagas

 Cuidador de estudantes com deficiências

 

30 horas

R$ 1.100,00

450

 

DA DESCRIÇÃO DO CARGO

 

1. ATRIBUIÇÕES

 

I - Acompanhar e auxiliar o estudante com deficiência, severamente comprometido no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele somente as atividades que ele não consiga fazer de forma autônoma;

 

II - escutar, estar atento às necessidades do estudante;

 

III - auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;

 

IV - estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares, auxiliar na locomoção de estudantes cadeirantes que não consigam se locomover de forma autônoma;

V - realizar mudanças de posição do estudante cadeirante para maior conforto e consequente aproveitamento das atividades escolares;

 

VI - comunicar à equipe da escola quaisquer alterações de comportamento do estudante cuidado que possam ser observadas;

 

VII - acompanhar os estudantes nas atividades recreativas;

 

VIII - acompanhar o estudante em outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas, durante a permanência na escola.

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

 

Ensino Médio Completo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal da Serra, aos 16 de março de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.