LEI Nº 4.763, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE CUIDADOR PARA
ATUAR JUNTO AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criado e incluído
na estrutura de cargos e vencimentos do Poder Executivo, instituída pela Lei
Municipal nº 3.823/2011, o cargo de cuidador para estudantes com
deficiência.
Parágrafo
único. O quantitativo, o
nível de vencimento, atribuições e requisitos mínimos específicos para
provimento de cada cargo são aqueles constantes no Anexo Único desta Lei e
aqueles previstos no artigo
12 da Lei Municipal nº 2.360/2001.
Art.
2º O cargo efetivo criado
por esta Lei será provido por candidatos aprovados em concurso público de
provas ou de títulos.
§ 1º Até que os concursados tomem posse do concurso público previsto no
caput deste artigo, o Poder Executivo estará autorizado a realizar processo
seletivo simplificado para contratar profissionais para prover o cargo criado
pela presente Lei, visando atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso IX da
Constituição Federal, c/c artigo 2º,
inciso V da Lei Municipal nº 2.465/2001.
§ 2º A contratação temporária de que trata o § 1° só será efetuada quando o Município estiver abaixo do limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art.
3º As despesas decorrentes
da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo
e serão suplementadas, quando necessário.
Art.
4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 28 de dezembro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO CRIADO
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DA DESCRIÇÃO DO CARGO
1. ATRIBUIÇÕES:
II. escutar, estar
atento às necessidades do estudante;
III. auxiliar nos
cuidados e hábitos de higiene;
IV. estimular e
ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
V. auxiliar na
locomoção de estudantes cadeirantes que não consigam se locomover de forma
autônoma;
VI. realizar mudanças
de posição do estudante cadeirante para seu maior conforto e consequente
aproveitamento das atividades escolares;
VII. comunicar à
equipe da escola quaisquer alterações de comportamento do estudante cuidado que
possam ser observadas;
VIII. acompanhar os
estudantes nas atividades recreativas;
IX. acompanhar o
estudante em outras situações que se fizerem necessárias para realização das
atividades cotidianas durante a permanência na escola.
1 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo.
(Redação
dada pela Lei nº 5.431/2022)
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DA DESCRIÇÃO DO CARGO
1. ATRIBUIÇÕES
I - Acompanhar e auxiliar o estudante com
deficiência, severamente comprometido no desenvolvimento das atividades
rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas
e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele somente as atividades que ele não
consiga fazer de forma autônoma;
II - escutar, estar
atento às necessidades do estudante;
III - auxiliar nos cuidados e hábitos de
higiene;
IV - estimular e ajudar
na alimentação e na constituição de hábitos alimentares, auxiliar na locomoção
de estudantes cadeirantes que não consigam se locomover de forma autônoma;
V - realizar mudanças
de posição do estudante cadeirante para maior conforto e consequente
aproveitamento das atividades escolares;
VI - comunicar à equipe
da escola quaisquer alterações de comportamento do estudante cuidado que possam
ser observadas;
VII - acompanhar os estudantes nas atividades
recreativas;
VIII - acompanhar o estudante em outras
situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades
cotidianas, durante a permanência na escola.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo.
(Redação dada pela Lei nº 5.692/2023)
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADO
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO MENSAL |
NÚMERO DE VAGAS |
CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA |
30 HORAS |
R$ 1.337,00 |
450 |
CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA |
40 HORAS |
R$ 1.782,66 |
150 |
DA DESCRIÇÃO DO CARGO
ATRIBUIÇÕES:
- Acompanhar e auxiliar a/o criança/estudante com deficiência, severamente comprometido no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela/ele somente as atividades que não consiga fazer de forma autônoma;
- Escutar a/o criança/estudante e estar atento às suas necessidades;
- Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
- Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
- Auxiliar na locomoção de crianças/estudantes cadeirantes que não consigam se locomover de forma autônoma;
- Realizar mudanças de posição da (o) criança/estudante cadeirante para manter conforto e consequente aproveitamento das atividades escolares;
- Comunicar à Equipe Gestora da Unidade de Ensino quaisquer alterações de comportamento da (o) criança/estudante que possam ser observadas;
- Acompanhar as (os) crianças/estudantes nas atividades recreativas;
- Acompanhar a criança/estudante em outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas, durante a permanência na Unidade de Ensino.
REQUISITO MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
- Ensino Médio completo