O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 2196, de 21 de junho de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A função gratificada de que
trata esta Lei fará jus a uma gratificação de R$ 825,00 (oitocentos e vinte e
cinco reais).
§ 1º A gratificação de que trata este
artigo não integrará o vencimento base dos profissionais de que trata esta Lei
e não poderá incidir no cômputo do recolhimento da previdência.
§ 2º Os valores previstos no caput
deste artigo serão reajustados na mesma data e pelos mesmos índices fixados
para o reajuste geral dos servidores públicos municipais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal da Serra, aos 24 de agosto de 2022.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.