O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 4.162, de 23 de dezembro de 2013, acrescendo os incisos VII a X, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………………
VII - Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais da Secretaria Municipal de Saúde (CESCOS/SESA);
VIII - Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação de Organizações Sociais da Secretaria Municipal de Saúde (CESMOS/SESA);
IX - Comissão Especial de Seleção de Organizadores da Sociedade Civil da Secretaria Municipal de Assistência Social (CESOSC/SEMAS);
X - Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação de Organizações da Sociedade Civil da Secretaria Municipal de Assistência Social (CESMOSC/SEMAS).” (NR)
Art. 2º Acrescenta ao Anexo I da Lei nº 4.162, de 23 de dezembro de 2013, as descrições do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 18 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
Número
máximo de comissões, equipes e componentes |
Valores da
gratificação em R$ |
Vigência |
|
Comissão Especial de
Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de
Organizações Sociais – CESCOS/SESA. |
1 (uma) comissão com presidente,
e até 9 (nove) membros. |
Presidente: 3.358,72 Membros: 2.663,82 |
6 (seis) meses ou enquanto durar
o certame. |
Comissão Especial de
Monitoramento e Avaliação de Organizações Sociais – CESMOS/SESA |
1 (uma) comissão com presidente,
e até 10 (dez) membros. |
Presidente: 2.000,00 Membros: 1.500,00 |
Enquanto houver contrato de
gestão vigente na Secretaria Municipal de Saúde. |
Comissão Especial de Seleção de
Organizadores da Sociedade Civil da Secretaria Municipal de Assistência
Social (CESOSC/SEMAS) |
1 (uma) comissão com presidente,
secretário e no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) membros. |
Presidente: 3.358,72 |
6 (seis) meses ou enquanto durar
o certame. |
Membros: 2.663,82 |
|||
Comissão Especial de
Monitoramento e Avaliação de Organizações da Sociedade Civil da Secretaria
Municipal de Assistência Social (CESMOSC/SEMAS) |
1 (uma) comissão com presidente,
e até 5 (cinco) membros. |
Presidente: 2.000,00 |
Enquanto houver contrato de
gestão vigente na Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Membros: 1.500,00 |