LEI Nº 5.629, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

 

ALTERA O ARTIGO 1º E O ANEXO I DA LEI Nº 4.162, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 4.162, de 23 de dezembro de 2013, acrescendo os incisos VII a X, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ……………………………………………………………………………………

 

VII - Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais da Secretaria Municipal de Saúde (CESCOS/SESA);

 

VIII - Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação de Organizações Sociais da Secretaria Municipal de Saúde (CESMOS/SESA);

 

IX - Comissão Especial de Seleção de Organizadores da Sociedade Civil da Secretaria Municipal de Assistência Social (CESOSC/SEMAS);

 

X - Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação de Organizações da Sociedade Civil da Secretaria Municipal de Assistência Social (CESMOSC/SEMAS).” (NR)

 

Art. 2º Acrescenta ao Anexo I da Lei nº 4.162, de 23 de dezembro de 2013, as descrições do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 18 de outubro de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

GRATIFICAÇÃO MENSAL RELATIVA ÀS COMISSÕES INSTITUÍDAS PELO ARTIGO 1º DESTA LEI

 

Especificação

Número máximo de comissões, equipes e componentes

Valores da gratificação

em R$

Vigência

Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais – CESCOS/SESA.

 

1 (uma) comissão com presidente, e até 9 (nove) membros.

Presidente: 3.358,72

Membros: 2.663,82

6 (seis) meses ou enquanto durar o certame.

Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação de Organizações Sociais – CESMOS/SESA

1 (uma) comissão com presidente, e até 10 (dez) membros.

Presidente: 2.000,00

Membros: 1.500,00

 

Enquanto houver contrato de gestão vigente na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Comissão Especial de Seleção de Organizadores da Sociedade Civil da Secretaria Municipal de Assistência Social (CESOSC/SEMAS)

 

1 (uma) comissão com presidente, secretário e no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) membros.

Presidente: 3.358,72

6 (seis) meses ou enquanto durar o certame.

Membros: 2.663,82

Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação de Organizações da Sociedade Civil da Secretaria Municipal de Assistência Social (CESMOSC/SEMAS)

 

1 (uma) comissão com presidente, e até 5 (cinco) membros.

Presidente: 2.000,00

Enquanto houver contrato de gestão vigente na Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Membros: 1.500,00