revogada pela lei nº 5.817/2023

 

lEI Nº 5.770, DE 26 DE JUNHO 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5º E 6º DA LEI 5.132 DE DEZEMBRO DE 2019 (INSTITUI A COMENDA HUGO BORGES).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação dos artigos 5º e da Lei 5.132 de dezembro de 2019, passando a vigorar as seguintes redações:

 

“Art. 5º Cada parlamentar apresentará requerimento contendo uma única indicação de pessoa a ser homenageada, acompanhado obrigatoriamente da Biografia do homenageado ou homenageada”.

 

“Art. 6º Em caso de impossibilidade de comparecimento por parte do homenageado, homenageada ou homenageante, a entrega da medalha acompanhada de diploma ocorrerá em outra ocasião marcada pelo próprio parlamentar homenageante”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 26 de junho de 2023.

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.