lEI
Nº 5.770, DE 26 DE JUNHO 2023
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5º E 6º DA LEI 5.132 DE DEZEMBRO DE 2019 (INSTITUI A COMENDA HUGO BORGES).
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação
dos artigos
5º e 6º
da Lei 5.132 de dezembro de 2019, passando a vigorar as seguintes
redações:
“Art. 5º Cada parlamentar
apresentará requerimento contendo uma única indicação de pessoa a ser
homenageada, acompanhado obrigatoriamente da Biografia do homenageado ou
homenageada”.
“Art. 6º Em caso de
impossibilidade de comparecimento por parte do homenageado, homenageada ou
homenageante, a entrega da medalha acompanhada de diploma ocorrerá em outra
ocasião marcada pelo próprio parlamentar homenageante”.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 26 de junho de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.