O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do artigo 47-B da Lei Municipal n° 3.530, de 12 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47-B A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. .................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 23 de agosto de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.