LEI Nº 5.941, DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

FICA INSTITUÍDA E INCLUÍDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DA SERRA, O ANIVERSÁRIO DO BAIRRO BALNEÁRIO DE CARAPEBUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade da Serra, o Aniversário do Bairro Balneário de Carapebus, a ser celebrado no último final de semana do mês de março.

 

Parágrafo único. Fica considerado a data de Fundação do Bairro de Carapebus a data de 31 de março de 1960, data da aprovação do loteamento por meio do Decreto Municipal nº 157/1960.

 

Art. 2º A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescido de item sequencial dos períodos do calendário anual de dia e mês conforme disposto no caput do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º O Aniversário do Bairro Balneário de Carapebus será celebrado anualmente com eventos e atividades que visam promover a integração e o fortalecimento da comunidade local.

 

Art. 4º A organização do Aniversário do Bairro Balneário de Carapebus será de responsabilidade de um comitê formado por representantes da comunidade, associações de moradores, escolas locais e entidades locais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 15 de março de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.