O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.455, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A bolsa estágio concedida pelo Município fica fixada mensalmente em:
I - R$ 630,00 para os estudantes de nível médio, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
II - R$ 900,00 para os estudantes de nível superior, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
III - R$ 1.100,00 para os estudantes de nível superior, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
§ 1º REVOGADO.
§ 2º REVOGADO.
…………………………………………………………….................................................…….”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 27 de março de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.