REVOGADA PELA LEI N° 1041/1986

 

LEI Nº 652, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1978

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA, PARA DISCIPLINAR COBRANÇA DO ISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal da Serra autorizado a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Vitória para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, incidente sobre os serviços de "construção civil" executados para a Companhia Siderúrgica de Tubarão sobre a área onde se situa a linha de limites dos Municípios da Serra e Vitória.

 

Art. 2º O imposto a ser pago ao Município da Serra pelo sujeito passivo da obrigação tributária não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor tributável na forma do disposto na legislação fiscal vigente.

 

Art. 3º O critério de pagamento mencionado no artigo 2º será adotado independentemente do local onde as obras ou serviços de construção civil forem iniciados, sejam na faixa territorial da Serra ou Vitória, ou mesmo sobre a linha demarcatória de limites.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 01 de novembro de 1978.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.