REVOGADA PELA LEI N° 1041/1986
LEI
Nº 652, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1978
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA, PARA DISCIPLINAR COBRANÇA DO ISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal da Serra autorizado a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de
Vitória para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza,
incidente sobre os serviços de "construção civil" executados para a
Companhia Siderúrgica de Tubarão sobre a área onde se situa a linha de limites
dos Municípios da Serra e Vitória.
Art. 2º O imposto a ser
pago ao Município da Serra pelo sujeito passivo da obrigação tributária não
poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor tributável na forma do
disposto na legislação fiscal vigente.
Art. 3º O critério de
pagamento mencionado no artigo 2º será adotado independentemente do local onde
as obras ou serviços de construção civil forem iniciados, sejam na faixa
territorial da Serra ou Vitória, ou mesmo sobre a linha demarcatória de
limites.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, em 01 de novembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.