O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública, o imóvel constante de uma casa e terreno à rua Major Pissarra, desta cidade, de propriedade de D. Maria Amalia da Conceição Borges, dividindo-se frente com a rua Major Pissara, de um lado com herdeiros de Tacodulo Patrocínio Rocha de outro lado com D. Maria Amalia da Conceição Borges e fundos com um caminho público.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar o imóvel de que trata o art. 1º desta lei, pela importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) correndo a despesa por conta da verba "Plano Urbanístico" do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 01 de junho de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.