REVOGADA PELA LEI Nº 921/1985

 

LEI nº 737, DE 22 DE OUTUBRO DE 1980

 

Concede Representação e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Coordenador, Procurador Geral e Secretários Municipais, representação de 2/3 (dois terços), dos vencimentos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 22 de outubro de 1980.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.