O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Coordenador,
Procurador Geral e Secretários Municipais, representação de 2/3 (dois terços),
dos vencimentos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 22 de outubro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.