O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 17 e 18, da Lei 581, de 08 de agosto de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17 Integram o Gabinete do Prefeito:
I - Assessoria de Imprensa;
II - Assessoria Econômica;
III - Assessoria de Cerimonial;
IV - Secretaria.
Art. 18 O Gabinete é órgão de primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo e tem por finalidade, centralizar as atividades de assessoramento e assistência imediata do Prefeito, incumbindo-lhe através:
I - Da Assessoria de Imprensa
a) participar da elaboração, supervisionando a redação final do relatório anual das atividades da Prefeitura para encaminhamento à Câmara Municipal;
b) prestar informações sobre programas e realizações da Prefeitura;
c) divulgação de providências determinadas pelo Prefeito aos demais Órgãos da Prefeitura;
d) assessorar o Prefeito nas audiências e entrevistas concedidas a imprensa escrita, falada e televisada;
e) encaminhar as matérias de interesse da municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos Órgãos da imprensa;
f) orientar e coordenar todos os atos oficiais que por força legal tenham que ser publicados;
g) gravação em fita magnética, das palestras, reuniões, conferências e outras, proferidas, de que participe o Prefeito, e posterior transcrição;
h) informar ao Prefeito, através de relatório, todas as matérias publicadas na imprensa local, Estadual e Nacional, e que se refiram ao Município;
i) redação e preparo da correspondência privativa do Prefeito;
j) atendimento dos assuntos que determinam compromissos pessoais do Prefeito e respectivo registro;
l) emitir pareceres na contratação de serviços de publicidade, verificando disponibilidade orçamentária e posterior verificação das futuras;
m) manter intercâmbio com as autoridades dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, comunicando-lhe as atividades da Prefeitura;
n) exercer atividades ligadas à promoção da difusão das realizações da PMS, exercendo-as mais no sentido de fornecer ao público e aos interessados, os objetivos e o alcance dos planos em execução;
o) exercer outras atividades correlatas e que forem determinadas pelo Prefeito, bem como representá-lo em solenidades ou cerimônias, quando designado.
II - Da Assessoria Econômica
a) analisar e emitir parecer em todos os processos de natureza econômico-financeira submetidos à apreciação do Prefeito Municipal;
b) analisar a viabilidade econômico-financeira dos projetos submetidos à apreciação do Prefeito Municipal;
c) opinar sobre os assuntos de natureza econômico-financeiros diretamente ligados ao Gabinete do Prefeito;
III - Da Assessoria de Cerimonial
a) registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
b) providenciar o atendimento das partes que postulam audiência com o Prefeito, quer em caráter particular ou em caráter coletivo;
c) organizar a agenda de compromissos do Prefeito, providenciando para que este seja cientificado antecipadamente para cumpri-los;
d) organizar encontros e reuniões do Prefeito com autoridades, empresários, proprietários, e quaisquer outros que possam representar interesses coletivos, providenciando local, atendimento, e demais diligências de praxe e tais eventos;
e) exercer outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
IV - Da Secretaria
a) atender e encaminhar os munícipes aos Órgãos competentes da Prefeitura para atender as suas reivindicações;
b) encaminhamento de providências determinadas pelo Chefe do Executivo aos vários Órgãos da Prefeitura;
c) registrar e controlar, todo o expediente entrado e saído do Gabinete, mantendo o protocolo sempre atualizado;
d) redação e promoção do preparo datilográfico de toda a correspondência do Prefeito e do próprio Gabinete;
e) manter sempre atualizado a agenda de tramitação de projetos na Câmara Municipal, acompanhando as iniciativas e pronunciamentos dos Vereadores, que tenham relação direta ou indireta com as atividades da Prefeitura;
f) exercer outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito."
Art. 2º Mantidas as demais disposições da citada lei nº 581/77, revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Serra, 17 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.