LEI Nº 743, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Altera a Lei nº 581, de 08 de agosto de 1977, criando as Assessorias Econômicas e de Cerimonial, integrantes do Gabinete do Prefeito.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 17 e 18, da Lei 581, de 08 de agosto de 1977, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 17 Integram o Gabinete do Prefeito:

 

I - Assessoria de Imprensa;

 

II - Assessoria Econômica;

 

III - Assessoria de Cerimonial;

 

IV - Secretaria.

 

Art. 18 O Gabinete é órgão de primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo e tem por finalidade, centralizar as atividades de assessoramento e assistência imediata do Prefeito, incumbindo-lhe através:

 

I - Da Assessoria de Imprensa

 

a) participar da elaboração, supervisionando a redação final do relatório anual das atividades da Prefeitura para encaminhamento à Câmara Municipal;

b) prestar informações sobre programas e realizações da Prefeitura;

c) divulgação de providências determinadas pelo Prefeito aos demais Órgãos da Prefeitura;

d) assessorar o Prefeito nas audiências e entrevistas concedidas a imprensa escrita, falada e televisada;

e) encaminhar as matérias de interesse da municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos Órgãos da imprensa;

f) orientar e coordenar todos os atos oficiais que por força legal tenham que ser publicados;

g) gravação em fita magnética, das palestras, reuniões, conferências e outras, proferidas, de que participe o Prefeito, e posterior transcrição;

h) informar ao Prefeito, através de relatório, todas as matérias publicadas na imprensa local, Estadual e Nacional, e que se refiram ao Município;

i) redação e preparo da correspondência privativa do Prefeito;

j) atendimento dos assuntos que determinam compromissos pessoais do Prefeito e respectivo registro;

l) emitir pareceres na contratação de serviços de publicidade, verificando disponibilidade orçamentária e posterior verificação das futuras;

m) manter intercâmbio com as autoridades dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, comunicando-lhe as atividades da Prefeitura;

n) exercer atividades ligadas à promoção da difusão das realizações da PMS, exercendo-as mais no sentido de fornecer ao público e aos interessados, os objetivos e o alcance dos planos em execução;

o) exercer outras atividades correlatas e que forem determinadas pelo Prefeito, bem como representá-lo em solenidades ou cerimônias, quando designado.

 

II - Da Assessoria Econômica

a) analisar e emitir parecer em todos os processos de natureza econômico-financeira submetidos à apreciação do Prefeito Municipal;

b) analisar a viabilidade econômico-financeira dos projetos submetidos à apreciação do Prefeito Municipal;

c) opinar sobre os assuntos de natureza econômico-financeiros diretamente ligados ao Gabinete do Prefeito;

 

III - Da Assessoria de Cerimonial

a) registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;

b) providenciar o atendimento das partes que postulam audiência com o Prefeito, quer em caráter particular ou em caráter coletivo;

c) organizar a agenda de compromissos do Prefeito, providenciando para que este seja cientificado antecipadamente para cumpri-los;

d) organizar encontros e reuniões do Prefeito com autoridades, empresários, proprietários, e quaisquer outros que possam representar interesses coletivos, providenciando local, atendimento, e demais diligências de praxe e tais eventos;

e) exercer outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

IV - Da Secretaria

a) atender e encaminhar os munícipes aos Órgãos competentes da Prefeitura para atender as suas reivindicações;

b) encaminhamento de providências determinadas pelo Chefe do Executivo aos vários Órgãos da Prefeitura;

c) registrar e controlar, todo o expediente entrado e saído do Gabinete, mantendo o protocolo sempre atualizado;

d) redação e promoção do preparo datilográfico de toda a correspondência do Prefeito e do próprio Gabinete;

e) manter sempre atualizado a agenda de tramitação de projetos na Câmara Municipal, acompanhando as iniciativas e pronunciamentos dos Vereadores, que tenham relação direta ou indireta com as atividades da Prefeitura;

f) exercer outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito."

 

Art. 2º Mantidas as demais disposições da citada lei nº 581/77, revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 17 de novembro de 1980.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.