LEI Nº 842, DE 25 DE OUTUBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE OS NOVOS VALORES DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os níveis de vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, constantes dos anexos I, II e III, integrantes da Lei 802, de 09 de Novembro de 1981, terão os seus valores fixados conforme tabela I anexa à presente Lei.

 

Art. 2º As funções gratificadas Legislativas, constantes do anexo IV integrante da Lei 802, 09 de novembro de 1981, passam a vigorar de acordo com a tabela II anexa à presente Lei.

 

Art. 3º Após o reajuste, os valores que apresentarem frações de dez cruzeiros, serão arredondados para a dezena de cruzeiro imediatamente superior.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 25 de Outubro de 1982.

 

ARINO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

TABELA I

DOS NOVOS VALORES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PERMANENTES

DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

 

NATUREZA

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

CARGOS EM COMISSÃO

COORDENADOR GERAL

CC-L-2.E

1

165.730,00

PROCURADOR

CC-L-2.D

1

144.720,00

SUB-PROCURADOR FINANCEIRO

CC-L-2.C

1

138.600,00

SUB-COORDENADOR LEGISLATIVO

CC-L-2.B

1

129.240,00

OFICIAL DE GABINETE

CC-L-2.A

1

91.800,00

 

CARGOS EFETIVOS

SUPERVISOR LEGISLATIVO

CE-L.1.1.12

1

142.560,00

ADJUNTO LEGISLATIVO

CE-L.1.1.11

1

120.600,00

ASSESSOR LEGISLATIVO

CE-L.1.1.10

2

96.660,00

ANALISTA DE CONTA

CE-L.1.1.09

1

88.400,00

ASSISTENTE LEGISLATIVO

CE-L.1.1.08

4

84.600,00

AUXILIAR DE ESTATÍSTICA

CE-L.1.1.06

1

63.000,00

AUXILIAR LEGISLATIVO

CE-L.1.1.05

2

59.540,00

MOTORISTA

CE-L.1.1.03

1

54.320,00

AUXILIAR DE SERV. GERAIS

CE-L.1.1.02

2

52.120,00

 

TABELA II

FUNÇÕES GRATIFICADAS LEGISLATIVAS - F.G.L.

 

CARGO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

VALORES

CCL-1

Encarregado de Serviço de Pessoal

1

9.300,00

CCL-1

Encarregado de Serviço de Expediente

1

9.300,00

CCL-2

Encarregado de Serviço de Protocolo

1

6.000,00

CCL-3

Encarregado de Serviço de Comissões

2

4.000,00

CCL-4

Encarregado de Serviço de Portaria

2

3.000,00