O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o 13º salário,
ao funcionalismo municipal, pagável no mês de dezembro, correspondente a uma
vez o valor atribuído ao padrão de vencimento do cargo que estiver exercendo,
na proporção de 1/12 por mês de exercício, durante o ano.
§ 1º Fica estendido ao funcionário inativo o
benefício estabelecido neste artigo, correspondente a uma vez o valor atribuído
ao padrão de vencimento do cargo que tenha servido de base para fixação de seus
proventos.
§ 2º O inativo que estiver exercendo cargo
municipal poderá optar pelo pagamento da gratificação prevista nesta lei com
base no parágrafo anterior.
§ 3º Fica excluído do benefício deste artigo o
Prefeito Municipal.
Art. 2º O disposto no artigo 1º desta
lei, é extensivo aos funcionários do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º A despesa decorrente do benefício
da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação e com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982.
Prefeitura Municipal da Serra, 03 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.