O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam feitas no vigente orçamento de despesas, as seguintes anulações:
- Total de Cr$ 8.000,00 da consignação 111.8.09.2
- Parcial de Cr$ 7.000,00 da consignação 303.8.63.3
- Parcial de Cr$ 8.000,00 da consignação 303.8.63.4
- Parcial de Cr$ 31.000,00 da consignação 40.8.82.4
- Parcial de Cr$ 10.000,00 da consignação 302.8.63.4
- Parcial de Cr$ 13.000,00 da consignação 442.8.81.4
- Total de Cr$ 7.000,00 da consignação 443.8.81.4
- Total de Cr$ 22.000,00 da consignação 51.8.73.4
Art. 2º Com os recursos decorrentes das anulações de que trata o artigo precedente, com o resto do saldo disponível, advindo do exercício de 1953 e com o excesso de arrecadação do corrente exercício, fica aberto no atual orçamento da despesa, o crédito especial de Cr$ 705.333,20 (setecentos e cinco mil, trezentos e trinta e três cruzeiros e vinte centavos), para normalizar diversas despesas realizadas pela Prefeitura Municipal, no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 31 de dezembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.