O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 82, de 11 de setembro de 1954, passa a ter a seguinte redação, acrescida do respectivo parágrafo:
"Art. 1º O mandato do Prefeito Municipal e de Vereadores da Câmara Municipal é gratuita.
Parágrafo Único. A partir de 1º de fevereiro de 1955, os Vereadores Municipais, farão jus a Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais, a título de representação."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 14 de fevereiro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.