LEI Nº 98, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 82, de 11 de setembro de 1954, passa a ter a seguinte redação, acrescida do respectivo parágrafo:

 

"Art. 1º O mandato do Prefeito Municipal e de Vereadores da Câmara Municipal é gratuita.

 

Parágrafo Único. A partir de 1º de fevereiro de 1955, os Vereadores Municipais, farão jus a Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais, a título de representação."

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 14 de fevereiro de 1955.

 

EDISON JURACY BORGES MIGUEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.