REVOGADO PELA LEI Nº 3823/2011
LEI N°.
2673/2004, DE 20 DE JANEIRO DE 2004.
Cria 400
(quatrocentos) cargos de professores na estrutura do Poder Executivo do
Município de Serra e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados 400 (quatrocentos)
cargos de professores, que passam a integrar a estrutura do Poder Executivo do
Município de Serra, de acordo com os números e espécies relacionados no quadro
abaixo:
Cargo |
Área de atuação |
Nº. de Cargos |
MaPA |
Educação
especial, séries iniciais do ensino fundamental e educação infantil. |
230 |
MaPB |
Séries
finais do ensino fundamental – área de conhecimento: língua portuguesa,
educação artística, ciências, matemática, historia, geografia e língua
estrangeira (inglês). |
150 |
MaTP |
Ensino
fundamental e educação infantil. |
20 |
Parágrafo único – Os ocupantes dos
cargos criados no caput deste artigo
reger-se-ão pelas normas municipais em vigor, especialmente pelas Leis
de nº. 2172/99 (Estatuto do Magistério Público da
Serra) e 2173/99 (Plano de Carreira e Vencimentos da Secretaria Municipal de Educação).
Art. 2º - Os cargos criados no artigo 1º da
presente Lei serão preenchidos por meio de Decretos, pelos candidatos aprovados
e classificados através de Concurso Público de Provas e Títulos, respeitada, na
forma da lei, a ordem de classificação.
Art. 3º - As despesas decorrentes do repasse
autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder
Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 20 de janeiro de 2004.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.