REVOGADO PELA LEI Nº 3823/2011

 

LEI N°. 2673/2004, DE 20 DE JANEIRO DE 2004.

 

Cria 400 (quatrocentos) cargos de professores na estrutura do Poder Executivo do Município de Serra e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados 400 (quatrocentos) cargos de professores, que passam a integrar a estrutura do Poder Executivo do Município de Serra, de acordo com os números e espécies relacionados no quadro abaixo:

 

Cargo

Área de atuação

Nº. de Cargos

MaPA

Educação especial, séries iniciais do ensino fundamental e educação infantil.

230

MaPB

Séries finais do ensino fundamental – área de conhecimento: língua portuguesa, educação artística, ciências, matemática, historia, geografia e língua estrangeira (inglês).

150

MaTP

Ensino fundamental e educação infantil.

20

 

Parágrafo único – Os ocupantes dos cargos criados no caput deste artigo reger-se-ão pelas normas municipais em vigor, especialmente pelas Leis de nº. 2172/99 (Estatuto do Magistério Público da Serra) e 2173/99 (Plano de Carreira e Vencimentos da Secretaria Municipal de Educação).

 

Art. 2º - Os cargos criados no artigo 1º da presente Lei serão preenchidos por meio de Decretos, pelos candidatos aprovados e classificados através de Concurso Público de Provas e Títulos, respeitada, na forma da lei, a ordem de classificação.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de janeiro de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.