LEI Nº 3760, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA OS ARTS. 1º E 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.752.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º e o art. 3º, da Lei nº 3.752, de 05 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 1º ...

 

Parágrafo Único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos servidores públicos municipais submetidos ao regime de plantão.

 

§ 2º Vetado.”

                                                                                         

Art. 3º Excepcionalmente, no ano de 2011, os servidores públicos que já tenham feito aniversário ou que venham a fazê-lo até o final do exercício, perceberão a primeira parcela do 13º (décimo terceiro) vencimento, a que se refere a letra “a”, do art. 151, da Lei nº 2.360/2011, com redação dada pelo art. 2º, da Lei Municipal nº 3.752/2011, no mês de julho de 2011.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de dezembro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.