O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o inciso V do artigo 36 da Lei nº 2.100/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“V – implantação
de posto de abastecimento de veículos em um raio de distância inferior a
150,00m (cento e cinqüenta metros) de escolas, creches e hospitais, bem como a
situação inversa”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de julho de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.