REVOGADA PELA LEI Nº 3897/2012.

 

LEI Nº 3817, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O REPASSE DE AUXÌLIO Á ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar auxílio financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Sena, por meio de convênio no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com vigência até 31 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar a prestação de constas à Secretaria Municipal de Promoção Social, nos termos do Decreto Municipal nº 2.709/2010, contendo, entre outras, as metas alcançadas na realização dos projetos.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 15 de dezembro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.