O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a repassar auxílio financeiro à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais da Sena, por meio de convênio no valor de até R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), com vigência até 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º A entidade beneficiada
fica no dever de apresentar a prestação de constas à Secretaria Municipal de
Promoção Social, nos termos do Decreto
Municipal nº 2.709/2010, contendo, entre outras, as metas alcançadas na realização
dos projetos.
Art. 3º O Município de Serra, ao
repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica
responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais
envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de
qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida
entidade.
Art. 4º As despesas decorrentes
do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 15 de dezembro de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.