LEI Nº 5.688, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º E DO § 1º DO ART. 5º DA LEI Nº 4.674, DE 19 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 1º e do § 1º do art. 5º da Lei nº 4.674, de 19 de julho de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Os servidores ativos da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município da Serra com vínculos efetivos, celetistas, comissionados e contratados, farão jus ao auxílio-alimentação no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais.

 

....................................................................................................” (NR)

 

Art. 5º ................................................................................................

 

.............................................................................................................

 

§ 1º Os servidores de outros órgãos cedidos ao Município só farão jus ao recebimento do auxílio-alimentação quando, cumulativamente, não receberem o benefício pelo órgão de origem e estiverem no exercício de cargo em comissão.

 

....................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Fica reajustado no percentual de 23,81% (vinte e três virgula oitenta e um por cento) o valor atual do Auxílio-Alimentação concedido pela Lei Municipal nº 3.822 de 20 de janeiro de 2012, aos Servidores da Câmara Municipal da Serra.

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes da aprovação deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementado, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de janeiro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.