O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na estrutura de cargos e vencimentos do Poder Executivo, instituída pela Lei Municipal nº 3.823/2011, o cargo de Auxiliar de Creche.
Parágrafo único. O quantitativo, o nível de vencimento, atribuições e requisitos mínimos específicos para provimento deste cargo são aqueles constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A prestação de serviços previstos nesta Lei terá como âmbito de atuação o atendimento às crianças matriculadas nos Grupos I, II e III na rede pública da Serra.
Art. 3º Inclui o cargo de Auxiliar de Creche no anexo I.A da Lei Municipal nº 3.823, de 23 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL |
Nº DE CARGOS |
AUXILIAR DE
CRECHE |
40 horas |
r$ 1.782,66 |
320 |
Art. 4º A prestação de serviços previstos nesta Lei terá jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo e serão suplementadas, quando necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.677, de 28 de dezembro de 2010.
Palácio Municipal em Serra, aos 20 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADO
CARGO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
VENCIMENTO
MENSAL |
Nº DE CARGOS |
AUXILIAR DE
CRECHE |
40 horas |
r$ 1.782,66 |
320 |
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) realizar atividades relacionadas à higienização,
acompanhamento de caráter lúdico, repouso, alimentação, locomoção e em todas as
atividades realizadas com as crianças, incentivando a sua autonomia e pleno
desenvolvimento;
b) priorizar o atendimento à criança, assegurando
sua integridade e permanência no âmbito escolar.
REQUISITO
MÍNIMO PARA PROVIMENTO
a)
formação em nível médio completo.