DECRETO Nº 5558, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispões sobre a designação dos conselheiros tutelares e suplentes, para compor o Conselho Tutelar do Município da Serra e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.631/1992, alterada pela Lei Municipal nº 3.898/2012, que dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município da Serra;

 

CONSIDERANDO a eleição ocorrida nos termos da Lei e os conselheiros tutelares e suplentes eleitos, conforme Resolução nº 45/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Concase, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo em 21 de outubro de 2019;

 

CONSIDERANDO o disposto na Seção VII, artigo 87, § 1º da Lei Municipal nº 3.898/2012, os 20 candidatos mais votados serão proclamados membros efetivos e os demais candidatos ficarão na suplência, respeitada a ordem de votação e observado o disposto no parágrafo único do artigo 83, decreta :

 

Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Tutelar da Serra, instituído pela Lei Municipal nº 1.631/92, alterada pela Lei Municipal nº 3.898/2012, os conselheiros titulares e suplentes eleitos, abaixo relacionados, para o período de 10 de janeiro de 2020 a 9 de janeiro de 2024:

 

I – CONSELHEIROS TITULARES

 

1 Amanda Muzi Portugal

2 Andressa Zenande da Silva

3 Elisangela Miranda Fernandes Lanes

4 Fernanda Schueng Rodrigues

5 Alverinda Medeiros Paiva de Oliveira

6 Flávia Aparecida dos Santos

7 Lindeyr Costa

8 Silvia Pereira Lanes

9 Andressa Mirelly Souza dos Santos

10 Cristiana Candida

11 Valdirene Aparecida Mateus do Nascimento

12 ZainiJuvencio de Araujo

13 Ana Claudia Reis da Silva

14 Jasiel Ferreira

15 Andréia Aparecida Moreira Gomes

16 Débora Spíndula de Oliveira

17 Débora Cristina Alves da Cruz Machado

18 Fabiana da Conceição Medeiros

19 Eva Maria Frasson Finco

20 Katia Freitas Oliveira

 

II - CONSELHEIROS SUPLENTES

 

1 Aycemary Machado França

2 Luzia Odete Moraes

3 Andrea Tavares Tosta Neves

4 Alberto Luciano Fernandes

5 JucineiaAparecida Gonçalves Barreto

6 Shirley dos Santos Cunha Pereira

7 Graciela Vieira de Carvalho

 

Art. 2º Somente o exercício efetivo da função de conselheiro tutelar ensejará remuneração.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 30 de dezembro de 2019.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.