O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.631/1992, alterada pela Lei Municipal nº 3.898/2012, que dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município da Serra;
CONSIDERANDO a eleição ocorrida nos termos da Lei e os conselheiros tutelares e suplentes eleitos, conforme Resolução nº 45/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Concase, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo em 21 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto na Seção VII, artigo 87, § 1º da Lei Municipal nº 3.898/2012, os 20 candidatos mais votados serão proclamados membros efetivos e os demais candidatos ficarão na suplência, respeitada a ordem de votação e observado o disposto no parágrafo único do artigo 83, decreta :
Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Tutelar da Serra, instituído pela Lei Municipal nº 1.631/92, alterada pela Lei Municipal nº 3.898/2012, os conselheiros titulares e suplentes eleitos, abaixo relacionados, para o período de 10 de janeiro de 2020 a 9 de janeiro de 2024:
I – CONSELHEIROS TITULARES
1 Amanda Muzi Portugal
2 Andressa Zenande da Silva
3 Elisangela Miranda Fernandes Lanes
4 Fernanda Schueng Rodrigues
5 Alverinda Medeiros Paiva de Oliveira
6 Flávia Aparecida dos Santos
7 Lindeyr Costa
8 Silvia Pereira Lanes
9 Andressa Mirelly Souza dos Santos
10 Cristiana Candida
11 Valdirene Aparecida Mateus do Nascimento
12 ZainiJuvencio de Araujo
13 Ana Claudia Reis da Silva
14 Jasiel Ferreira
15 Andréia Aparecida Moreira Gomes
16 Débora Spíndula de Oliveira
17 Débora Cristina Alves da Cruz Machado
18 Fabiana da Conceição Medeiros
19 Eva Maria Frasson Finco
20 Katia Freitas Oliveira
II - CONSELHEIROS SUPLENTES
1 Aycemary Machado França
2 Luzia Odete Moraes
3 Andrea Tavares Tosta Neves
4 Alberto Luciano Fernandes
5 JucineiaAparecida Gonçalves Barreto
6 Shirley dos Santos Cunha Pereira
7 Graciela Vieira de Carvalho
Art. 2º Somente o exercício efetivo da função de conselheiro tutelar ensejará remuneração.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 30 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal da Serra.