Ementa: VEDA A COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDO MESMO QUE NÃO POSSUAM CORES E FORMATOS DISTINTOS DAS ARMAS VERDADEIRAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 25/10/2005

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Lei Ordinária4.777/2018 25/04/2018AlteraEmenta; Art. 1º
Lei Ordinária4.777/2018 25/04/2018Inclui§§ 1º, 2º e 3º no art. 2º

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