Ementa: AS EMPRESAS INCORPORADORAS E/OU DE CONSTRUÇÃO CIVIL, CUJOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SE ENQUADREM NO PROGRAMA “SERRA, CASA DA GENTE” TERÃO OS SEGUINTES BENEFÍCIOS FISCAIS, EM RELAÇÃO A TAIS EMPREENDIMENTOS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 01/01/2009

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TRIBUTOS

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária4.905/2018 03/10/2018AlteraAltera o caput e o inciso III do artigo 1º ; inciso I do artigo 2º
Lei Ordinária4.905/2018 03/10/2018Revoga Totalmenteinciso IV do artigo 1º e os incisos II e III do artigo 2º
Lei Ordinária4.827/2018 05/07/2018IncluiArt. 1º-A

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