Ementa: Fica instituída “Comissão de Demolição de Imóveis Irregulares”, com o objetivo de vistoriar e adotar medidas que se fizerem necessários para demolição de imóveis construídos ou em construção, que se enquadrarem nas hipóteses dos incisos do art. 95 da Lei
Situação: Em vigor
Data do Ato: 01/02/2023

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.947/1996 20/12/1996MencionaInciso I e II do Art. 95; Art. 97; Art. 95; Art. 96
Lei Orgânica00/1990 01/01/1990MencionaInciso V do art. 72

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto5.248/2023 25/09/2023AlteraArt. 2º
Decreto5.248/2023 25/09/2023Incluiincisos IV a VI do Art. 2º

Sobre

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