Ementa: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.512/2009. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o artigo 4° da Lei nº 3.512/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º As contratações excepcionais, realizadas com base nesta Lei, serão formalizadas por meio de contratos administrativos de prestação de serviço, com o máximo de 01 (um) ano de duração, prorrogável uma única vez, por igual período. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições em contrário. Palácio Municipal em Serra, aos 23 de janeiro de 2017.