O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o Decreto 2636/2002, que regulamenta o artigo 254, do Código de Posturas do Município da Serra (Lei nº 1.522/1991), especialmente do seu artigo 2º, § 1º, alterado pelo Decreto nº 6542/2008;
CONSIDERANDO
que a permissão para uso da placa de táxi TI – 0247 foi outorgada em nome do
Sr. HÉLIO BATISTA DE SOUZA, através do Decreto nº
377/1973 citado em Of. nº 077, de 15 de outubro de 1979; mais adiante
transferida para o Sr. NILTON PEREIRA LIMA, conforme Of.nº
033, de 15 de outubro de 1984; em 02 de abril de 1986, mediante Of. SEFI nº
027, foi transferida para o Sr. PAULINO SOARES DA SILVA; logo transferida para o Sr. EDMILSON AREAS
PESSANHA, através do Of. SESP nº 608, de 22 de julho de 1999;
CONSIDERANDO a documentação constante do processo administrativo nº 66.222/2013, onde o Sr. EDMILSON AREAS PESSANHA requer a transferência da permissão para uso de placa de táxi que lhe fora outorgada, atendidas todos requisitos do Decreto nº 2636/2002, alterados pelo Decreto nº 6542/2008, decreta:
Art. 1º OUTORGA, POR TRANSFERÊNCIA, ao Sr. RODRIGO
ALBUQUERQUE CAMARGO, a permissão do uso da PLACA DE TÁXI TI – 0247, para
exploração de serviço de transporte individual de passageiros em veículo a
taxímetro.
Parágrafo Único.
Fica estabelecido como ponto de parada e freqüência a
Travessa Manoel Carlos de Miranda, Carapina - Serra/ES.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 07 de janeiro de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
ALEXANDRE FIOROTTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.