DECRETO Nº 3502, DE 07 DE JANEIRO DE 2014

 

Transfere a permissão a motorista para exploração de atividade de taxista.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e;

 

CONSIDERANDO o Decreto 2636/2002, que regulamenta o artigo 254, do Código de Posturas do Município da Serra (Lei nº 1.522/1991), especialmente do seu artigo 2º, § 1º, alterado pelo Decreto nº 6542/2008;

 

CONSIDERANDO que a permissão para uso da placa de táxi TI – 0247 foi outorgada em nome do Sr. HÉLIO BATISTA DE SOUZA, através do Decreto nº 377/1973 citado em Of. nº 077, de 15 de outubro de 1979; mais adiante transferida para o Sr. NILTON PEREIRA LIMA, conforme Of.nº 033, de 15 de outubro de 1984; em 02 de abril de 1986, mediante Of. SEFI nº 027, foi transferida para o Sr. PAULINO SOARES DA SILVA; logo  transferida para o Sr. EDMILSON AREAS PESSANHA, através do Of. SESP nº 608, de 22 de julho de 1999;

 

CONSIDERANDO a documentação constante do processo administrativo nº 66.222/2013, onde o Sr. EDMILSON AREAS PESSANHA requer a transferência da permissão para uso de placa de táxi que lhe fora outorgada, atendidas todos requisitos do Decreto nº 2636/2002, alterados pelo Decreto nº 6542/2008, decreta:

 

Art. 1º OUTORGA, POR TRANSFERÊNCIA, ao Sr. RODRIGO ALBUQUERQUE CAMARGO, a permissão do uso da PLACA DE TÁXI TI – 0247, para exploração de serviço de transporte individual de passageiros em veículo a taxímetro.

 

Parágrafo Único. Fica estabelecido como ponto de parada e freqüência a Travessa Manoel Carlos de Miranda, Carapina - Serra/ES.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 07 de janeiro de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ALEXANDRE FIOROTTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.