DECRETO Nº 4.246, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no Decreto Nº 736, de 09 de fevereiro de 2021;

 

Considerando necessidade simplificação de normativos, procedimentos, processos e estruturas administrativas do Poder Executivo Municipal;

 

Considerando o interesse prioritário da Gestão Municipal em oferecer serviços de forma facilitada aos usuários dos serviços públicos, por meio do Projeto Serra Digital;

 

Considerando o processo de transformação digital do serviço público no Município da Serra, decreta:

 

Art. 1º A partir de 1º de março de 2023 ficam interrompidas as autuações de processos administrativos em meio físico (papel) no âmbito da estrutura que compõe o Poder Executivo Municipal.

 

§ 1º Os setores de Protocolo Geral e Protocolo Pró-Cidadão deverão realizar o atendimento ao público para orientação, disponibilização de material para orientação geral em parceria com a Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) e, caso necessário, apoiar os contribuintes na autuação de seus processos administrativos em meio eletrônico.

 

§ 2º As secretarias municipais deverão orientar os munícipes em relação a autuação de seus processos digitais específicos, bem como poderão disponibilizar material de orientação próprio para seus processos e serviços, sob orientação da Secom.

 

§ 3º A regulamentação do atendimento aos munícipes será realizada por norma específica, editada pela Secretaria Municipal de Administração (SEAD), em conjunto com a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (Seicit).

 

§ 4º As exceções para atuação de processos pelas secretarias municipais deverão ser tratadas diretamente com o (a) titular da pasta da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia da Prefeitura Municipal da Serra, que buscará sempre viabilizar a utilização de processos digitais.

 

§ 5º Eventuais exceções a serem aplicadas em solicitações do público externo, deverão ser analisadas pela Gerencia de Governo Digital ou pelo Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Serra, a fim de garantir o direito dos cidadãos de solicitar serviços ou autuar processos junto à Prefeitura, priorizando sempre o uso de processos digitais.

 

Art. 2º Fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a orientação, o suporte e o acompanhamento do desempenho das secretarias quanto à autuação e gestão de seus processos.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia ficam autorizadas a editar e publicar orientações e normas complementares no sentido de fazer cumprir o estabelecido neste decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 28 de fevereiro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.