O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no Decreto Nº 736, de 09 de fevereiro de 2021;
Considerando necessidade simplificação de normativos, procedimentos, processos e estruturas administrativas do Poder Executivo Municipal;
Considerando o interesse prioritário da Gestão Municipal em oferecer serviços de forma facilitada aos usuários dos serviços públicos, por meio do Projeto Serra Digital;
Considerando o processo de transformação digital do serviço público no Município da Serra, decreta:
Art. 1º A partir de 1º de março de 2023 ficam interrompidas as autuações de processos administrativos em meio físico (papel) no âmbito da estrutura que compõe o Poder Executivo Municipal.
§ 1º Os setores de Protocolo Geral e Protocolo Pró-Cidadão deverão realizar o atendimento ao público para orientação, disponibilização de material para orientação geral em parceria com a Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) e, caso necessário, apoiar os contribuintes na autuação de seus processos administrativos em meio eletrônico.
§ 2º As secretarias municipais deverão orientar os munícipes em relação a autuação de seus processos digitais específicos, bem como poderão disponibilizar material de orientação próprio para seus processos e serviços, sob orientação da Secom.
§ 3º A regulamentação do atendimento aos munícipes será realizada por norma específica, editada pela Secretaria Municipal de Administração (SEAD), em conjunto com a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (Seicit).
§ 4º As exceções para atuação de processos pelas secretarias municipais deverão ser tratadas diretamente com o (a) titular da pasta da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia da Prefeitura Municipal da Serra, que buscará sempre viabilizar a utilização de processos digitais.
§ 5º Eventuais exceções a serem aplicadas em solicitações do público externo, deverão ser analisadas pela Gerencia de Governo Digital ou pelo Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Serra, a fim de garantir o direito dos cidadãos de solicitar serviços ou autuar processos junto à Prefeitura, priorizando sempre o uso de processos digitais.
Art. 2º Fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a orientação, o suporte e o acompanhamento do desempenho das secretarias quanto à autuação e gestão de seus processos.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia ficam autorizadas a editar e publicar orientações e normas complementares no sentido de fazer cumprir o estabelecido neste decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 28 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.