REVOGADO PELO DECRETO Nº 5.066/2023

 

DECRETO Nº 4747, DE 24 DE ABRIL DE 2019

 

CRIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO PARA ABERTURA, LEGALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS NO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratização, simplificação e integração dos procedimentos para abertura, legalização e funcionamento de negócios no Município e, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico de forma sustentável, decreta:

 

Art. 1º Cria o Comitê Gestor Integrado de Desburocratização, Simplificação e Integração para abertura e legalização de novos negócios, COGEM, com o objetivo de:

 

I - gerenciar o tratamento simplificado, estabelecendo diretrizes e procedimentos para a desburocratização, simplificação e integração do processo de registro e legalização de Empresas no Município da Serra;

 

II - potencializar e promover o desenvolvimento econômico no Município da Serra;

 

III - desenvolver mecanismos efetivos de cooperação e articulação técnica entre as Secretarias Municipais da Serra;

 

IV - evitar sobreposição de ações ou duplicidade de exigências;

 

V - compartilhamento e equivalência das informações;

 

VI - representar o Município no Programa Estadual SIMPLIFICA-ES, facilitando a relação com os Governos Estadual e Federal;

 

VII - apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem a Desburocratização e Simplificação para abertura e funcionamento das Empresas.

 

Art. 2º O COGEM, de que trata este Decreto, será constituído por 7 membros titulares, representantes das secretarias municipais relacionadas abaixo:

 

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a quem caberá coordenar os trabalhos;

 

II - Secretaria Municipal da Fazenda;

 

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

V - Secretaria Municipal de da Saúde;

 

VI - Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico;

 

VII - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

§ 1º Cada Secretaria Municipal deverá indicar um suplente, que o representará no caso da possibilidade da não participação do titular nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, tendo, quando em sua substituição, direito a voto.

 

§ 2º Os membros do COGEM serão indicados pelos Secretários Municipais a que pertençam e nomeados por decreto do Chefe do Executivo.

 

§ 3º Cada representante efetivo terá mandato por um período de 2 anos, sem remuneração, sendo permitida sua recondução.

 

§ 4º As decisões e as deliberações do COGEM serão tomadas sempre pela maioria de seus membros e deverão ser publicadas nas atas de resolução do Comitê.

 

Art. 3º Para possibilitar a implantação da unicidade do processo de que trata este Decreto, o COGEM deverá articular ações que busquem em conjunto compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade e publicidade do processo sob a perspectiva do empreendedor.

 

Art. 4º Os órgãos de licenciamento deverão adotar os trâmites procedimentais de licenciamento simplificado e suas renovações, os quais deverão considerar o tratamento simplificado, resguardando os procedimentos já adotados para atividades de alto risco.

 

Art. 5º Os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção e combate a incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelas secretarias envolvidas na abertura e no fechamento de empresas, no âmbito de suas competências.

 

Art. 6º Objetivando a simplificação dos procedimentos de legalização, o COGEM deverá estabelecer, no prazo de até 90 dias, as primeiras medidas de desburocratização para abertura e funcionamento de empresas no âmbito do Município.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 24 de abril de 2019.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.