DECRETO Nº 4747, DE 24 DE ABRIL DE 2019
CRIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO PARA ABERTURA, LEGALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS NO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do
Espírito Santo, usando das
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade
de desburocratização, simplificação e integração dos procedimentos para
abertura, legalização e funcionamento de negócios no Município e, com o
objetivo de promover o desenvolvimento econômico de forma sustentável, decreta:
Art. 1º Cria o Comitê
Gestor Integrado de Desburocratização, Simplificação e Integração para abertura
e legalização de novos negócios, COGEM, com o objetivo de:
I - gerenciar o tratamento simplificado,
estabelecendo diretrizes e procedimentos para a desburocratização,
simplificação e integração do processo de registro e legalização de Empresas no
Município da Serra;
II - potencializar e promover o
desenvolvimento econômico no Município da Serra;
III - desenvolver mecanismos efetivos de cooperação e articulação
técnica entre as Secretarias Municipais da Serra;
IV - evitar sobreposição de ações ou
duplicidade de exigências;
V - compartilhamento e equivalência das
informações;
VI - representar o Município no Programa
Estadual SIMPLIFICA-ES, facilitando a relação com os Governos Estadual e
Federal;
VII - apresentar propostas de políticas públicas e outras
iniciativas que visem a Desburocratização e Simplificação para abertura e
funcionamento das Empresas.
Art. 2º O COGEM, de que
trata este Decreto, será constituído por 7 membros titulares, representantes
das secretarias municipais relacionadas abaixo:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a quem
caberá coordenar os trabalhos;
II - Secretaria Municipal da Fazenda;
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V - Secretaria Municipal de da Saúde;
VI - Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico;
VII - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
§ 1º Cada Secretaria
Municipal deverá indicar um suplente, que o representará no caso da
possibilidade da não participação do titular nas reuniões ordinárias ou
extraordinárias, tendo, quando em sua substituição, direito a voto.
§ 2º Os membros do COGEM
serão indicados pelos Secretários Municipais a que pertençam e nomeados por
decreto do Chefe do Executivo.
§ 3º Cada representante
efetivo terá mandato por um período de 2 anos, sem remuneração, sendo permitida
sua recondução.
§ 4º As decisões e as
deliberações do COGEM serão tomadas sempre pela maioria de seus membros e
deverão ser publicadas nas atas de resolução do Comitê.
Art. 3º Para possibilitar a
implantação da unicidade do processo de que trata este Decreto, o COGEM deverá
articular ações que busquem em conjunto compatibilizar e integrar
procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a
linearidade e publicidade do processo sob a perspectiva do empreendedor.
Art. 4º Os órgãos de
licenciamento deverão adotar os trâmites procedimentais de licenciamento
simplificado e suas renovações, os quais deverão considerar o tratamento
simplificado, resguardando os procedimentos já adotados para atividades de alto
risco.
Art. 5º Os requisitos de
segurança sanitária, controle ambiental e prevenção e combate a incêndios, para
os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão
ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelas secretarias envolvidas
na abertura e no fechamento de empresas, no âmbito de suas competências.
Art. 6º Objetivando a
simplificação dos procedimentos de legalização, o COGEM deverá estabelecer, no
prazo de até 90 dias, as primeiras medidas de desburocratização para abertura e
funcionamento de empresas no âmbito do Município.
Art. 7º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em
Serra, aos 24 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Prefeitura Municipal da Serra.